Apresentação
A Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD, estabelece normas sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive em ambientes digitais, realizado por pessoa física ou por pessoa jurídica, seja de direito público ou privado. Sua finalidade é assegurar a proteção dos direitos fundamentais à liberdade, à privacidade e ao livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Normas aplicáveis:
Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
1. Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
Fundamento legal: artigo 41, § 1º, da Lei Federal nº 13.709/2018.
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais é o responsável por atuar como ponto de contato entre a Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados — ANPD.
Encarregado: REBECA MORENA POZZEBONN ABREU
Telefone: (66) 3211-0410 - RAMAL 121
E-mail: lgpd@primaveradoleste.mt.leg.br
2. Requisições dos Titulares de Dados — LGPD
Nos termos do artigo 18 da LGPD, o titular dos dados pessoais poderá solicitar, a qualquer tempo e mediante requerimento, informações ao controlador, neste caso a Câmara Municipal, acerca do tratamento de seus dados pessoais.
As solicitações poderão ser apresentadas por meio da Ouvidoria da Câmara Municipal ou mediante preenchimento e envio dos formulários disponibilizados no item 3 deste documento.
Os requerimentos realizados por meio dos formulários deverão conter a identificação do solicitante. Formulários sem identificação não serão processados.
Caso o titular deseje apresentar denúncia de forma anônima, deverá utilizar exclusivamente o canal da Ouvidoria, por meio do seguinte endereço:
https://falabr.cgu.gov.br/v2/
Destaca-se que o fornecimento de informações pessoais e o respectivo tratamento somente ocorrerão após a comprovação de que a solicitação foi realizada pelo próprio titular dos dados pessoais ou por representante legal devidamente autorizado.
3. Denúncias ou Petições dos Titulares
As denúncias ou petições dirigidas à Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT, deverão ser encaminhadas mediante preenchimento dos formulários próprios, os quais serão enviados automaticamente ao e-mail lgpd@primaveradoleste.mt.leg.br, ou protocoladas por meio da aba da Ouvidoria disponível no site oficial da Câmara Municipal.
Ao encaminhar denúncia ou petição, o requerente declara estar ciente de que o conteúdo da solicitação, incluindo dados pessoais, documentos anexados e demais informações apresentadas, poderá ser compartilhado com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou com o representante legal do agente de tratamento relacionado à demanda apresentada.